Caso
ainda não tenha assinado e entregue o Termo de Responsabilidade
da DECORE, clique no link ao abaixo:
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TERMO DE RESPONSABILIDADE -
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO
DE RENDIMENTOS DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A DECORE/DHP ELETRÔNICA, aprovada pela Resolução
CFC nº 871/00 e modificada pela Resolução CFC nº
1046/05, foi criada com a finalidade de aprimorar as informações
originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio
de autenticação automática e, também, para
facilitar e agilizar sua emissão, integrando os serviços
on-line disponibilizados pelo Conselho.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará informa
aos profissionais que a Decore Eletrônica foi desenvolvida para
ser mais um instrumento de facilitação da vida profissional
de todo contabilista regular com suas obrigações perante
o CRC-CE.
VANTAGENS
DA DECORE ELETRONICA/DHP
NÃO SERÁ
NECESSÁRIO:
• O Uso do Programa DECORE,
pois o preenchimento será todo feito via internet e o CRC-CE
terá todos os dados on-line;
• O envio do Demonstrativo de Uso da Decore/DHP;
• A Decore Eletrônica poderá ser impressa em
qualquer lugar, a qualquer momento, de qualquer computador que tenha
internet;
• Não haverá
perda de tempo com deslocamentos para a sede, escritórios
regionais ou delegacias para a solicitação da Decore
Eletrônica/DHP;
• Fim das filas;
• A Decore Eletrônica
deve ser emitida apenas quando houver necessidade; não é
permitido ter estoque do documento, evitando-se, assim, a dor de
cabeça dos extravios;
• As informações
geradas trarão segurança tanto para o profissional
como para o usuário. Cada Decore/DHP Eletrônica solicitada
virá com um número de controle, que poderá
ser conferido no portal do CRC, pelo receptor do documento.
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Informa, ainda, que a requisição de DHP`s
pela maneira anterior, em que o profissional se dirige à Sede ou
as Delegacacias do CRC-CE com o Demonstrativo de Uso e o Requerimento,
obtidos através do Programa Decore, continuará funcionando
por 90 (noventa dias).
Com a DECORE ELETRÔNICA o profissional poderá
emitir uma decore instantaneamente.
PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DO
ACESSO AO MANUSEIO DA DECORE ELETRÔNICA
USO DE SENHA: caso já possua
a senha e a utilize para emissão de boletos, certidões,
consultas, a mesma será usada também para a DECORE ELTRÓNICA.
Caso não possua a senha, solicite clicando no link http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/home.php?st=senha_crc
ou solicite diretamente na Sede ou nas Delegacias do CRC-CE.
TERMO DE RESPONSABILIDADE: Por medidas
de segurança, será necessário a assinatura de um
termo, procedendo da seguinte forma: emitem-se duas vias do Termo de Responsabilidade
e as encaminha, com o reconhecimento de firma em cartório, à
sede do CRCCE, localizada à Av. da Universidade, 3057– Benfica
– Fortaleza-CE– CEP: 60.020-181. Após verificação
da regularidade do Termo de Responsabilidade, em aproximadamente 48 horas
o profissional já pode emitir a Decore.
Caso deseje poderá dirigir-se a Sede do CRC-CE
ou a uma das Delegacias para emissão dos termos e assinatura e
a liberação do uso da DECORE ELETRÔNICA.
LIBERAÇAO AO MANUSEIO: Importante
reforçar que somente os profissionais que estão regulares
com o Regional, que tenham prestado contas do último pedido de
etiquetas podem utilizar a DECORE ELETRÔNICA. Quanto ao Termo de
Responsabilidade será assinado uma única vez, no entanto,
se o contabilista necessitar de nova senha por ter perdido a anterior,
terá que assinar novo termo.
Para maiores informações e esclarecimentos
de dúvidas estaremos à disposição de todos
pelos telefones: 85- 3455-2900 / 3455-2906 / 3455-2907 / 3455-2918.
OSÓRIO CAVALCANTE ARAÚJO
Presidente CRC-CE
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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
I - Quando
for proveniente de:
1. retirada de pró-labore:
- escrituração
no livro diário.
2.
distribuição de lucros:
- escrituração
no livro diário;
- demonstrativo
da distribuição.
3.
honorários (profissionais liberais/autônomos):
- escrituração
no livro caixa;
- DARF do
Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;
ou
- RPA ou
Recibo com o contrato de prestação de serviços.
4.
atividades rurais, extrativistas, etc.:
- escrituração
no livro caixa ou no livro diário;
- nota de
produtor; · recibo e contrato de arrendamento;
- recibo
e contrato de armazenagem;
- recibo
e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.
5.
prestação de serviços diversos ou comissões:
- escrituração
no livro caixa;
- escrituração
do livro ISSQN
- RPA com
contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;
- DARF do
Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
6.
aluguéis ou arrendamento diversos:
- contrato
(particular ou público);
- escrituração
no livro caixa, se for o caso;
- DARF do
Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
7.
rendimento de aplicações financeiras:
- extrato
bancário ou resumo de aplicações.
8.
venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.
- contrato
de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.
9.
vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
- documento
da entidade pagadora.
Notas:
- Quando
o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir
em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele
consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de
prestação de serviços.
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista
poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação
salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes
do contabilista, baseada na folha de pagamento.
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