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Boletins Técnicos
DECORE ELETRONICA

Caso ainda não tenha assinado e entregue o Termo de Responsabilidade da DECORE, clique no link ao abaixo:

- TERMO DE RESPONSABILIDADE -


DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
  

A DECORE/DHP ELETRÔNICA, aprovada pela Resolução CFC nº 871/00 e modificada pela Resolução CFC nº 1046/05, foi criada com a finalidade de aprimorar as informações originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e agilizar sua emissão, integrando os serviços on-line disponibilizados pelo Conselho.

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará informa aos profissionais que a Decore Eletrônica foi desenvolvida para ser mais um instrumento de facilitação da vida profissional de todo contabilista regular com suas obrigações perante o CRC-CE.

VANTAGENS DA DECORE ELETRONICA/DHP

NÃO SERÁ NECESSÁRIO:

• O Uso do Programa DECORE, pois o preenchimento será todo feito via internet e o CRC-CE terá todos os dados on-line;

• O envio do Demonstrativo de Uso da Decore/DHP;

• A Decore Eletrônica poderá ser impressa em qualquer lugar, a qualquer momento, de qualquer computador que tenha internet;

• Não haverá perda de tempo com deslocamentos para a sede, escritórios regionais ou delegacias para a solicitação da Decore Eletrônica/DHP;

• Fim das filas;

• A Decore Eletrônica deve ser emitida apenas quando houver necessidade; não é permitido ter estoque do documento, evitando-se, assim, a dor de cabeça dos extravios;

• As informações geradas trarão segurança tanto para o profissional como para o usuário. Cada Decore/DHP Eletrônica solicitada virá com um número de controle, que poderá ser conferido no portal do CRC, pelo receptor do documento.

Informa, ainda, que a requisição de DHP`s pela maneira anterior, em que o profissional se dirige à Sede ou as Delegacacias do CRC-CE com o Demonstrativo de Uso e o Requerimento, obtidos através do Programa Decore, continuará funcionando por 90 (noventa dias).

Com a DECORE ELETRÔNICA o profissional poderá emitir uma decore instantaneamente.

PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DO ACESSO AO MANUSEIO DA DECORE ELETRÔNICA

USO DE SENHA: caso já possua a senha e a utilize para emissão de boletos, certidões, consultas, a mesma será usada também para a DECORE ELTRÓNICA. Caso não possua a senha, solicite clicando no link http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/home.php?st=senha_crc ou solicite diretamente na Sede ou nas Delegacias do CRC-CE.

TERMO DE RESPONSABILIDADE: Por medidas de segurança, será necessário a assinatura de um termo, procedendo da seguinte forma: emitem-se duas vias do Termo de Responsabilidade e as encaminha, com o reconhecimento de firma em cartório, à sede do CRCCE, localizada à Av. da Universidade, 3057– Benfica – Fortaleza-CE– CEP: 60.020-181. Após verificação da regularidade do Termo de Responsabilidade, em aproximadamente 48 horas o profissional já pode emitir a Decore.

Caso deseje poderá dirigir-se a Sede do CRC-CE ou a uma das Delegacias para emissão dos termos e assinatura e a liberação do uso da DECORE ELETRÔNICA.

LIBERAÇAO AO MANUSEIO: Importante reforçar que somente os profissionais que estão regulares com o Regional, que tenham prestado contas do último pedido de etiquetas podem utilizar a DECORE ELETRÔNICA. Quanto ao Termo de Responsabilidade será assinado uma única vez, no entanto, se o contabilista necessitar de nova senha por ter perdido a anterior, terá que assinar novo termo.

Para maiores informações e esclarecimentos de dúvidas estaremos à disposição de todos pelos telefones: 85- 3455-2900 / 3455-2906 / 3455-2907 / 3455-2918.


OSÓRIO CAVALCANTE ARAÚJO
Presidente CRC-CE


EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

I - Quando for proveniente de:

1. retirada de pró-labore:

  • escrituração no livro diário.

2. distribuição de lucros:

  • escrituração no livro diário;
  • demonstrativo da distribuição.

3. honorários (profissionais liberais/autônomos):

  • escrituração no livro caixa;
  • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou
  • RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.

4. atividades rurais, extrativistas, etc.:

  • escrituração no livro caixa ou no livro diário;
  • nota de produtor; · recibo e contrato de arrendamento;
  • recibo e contrato de armazenagem;
  • recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.

5. prestação de serviços diversos ou comissões:

  • escrituração no livro caixa;
  • escrituração do livro ISSQN
  • RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;
  • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

6. aluguéis ou arrendamento diversos:

  • contrato (particular ou público);
  • escrituração no livro caixa, se for o caso;
  • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

7. rendimento de aplicações financeiras:

  • extrato bancário ou resumo de aplicações.

8. venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.

  • contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.

9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

  • documento da entidade pagadora.

Notas:

- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.
- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

 
 
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará
Av. da Universidade 3057 - Fortaleza/CE - Brasil
Tel: 85.3455-2900 / Fax: 85.3455-2913
CEP - 60020-181 Email: conselho@crc-ce.org.br
Horário de Funcionamento: Segunda-Quinta: 08:00-18:00h
Sexta Feira: 08:00-17:00h