Débitos Previdenciários para adesão ao Simples podem ser regularizados até 8 de fevereiro

Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.  

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída que solicitou nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, pode regularizar seus débitos previdenciários até 8 de fevereiro de 2019. No caso dos débitos parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

 

Fonte: Receita Federal