SEFAZ reconhece pleito da classe contábil e revoga Decreto da Carga Líquida

Diante do pleito apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC/CE) e entidades de classe no dia 28 de novembro, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) revogou o Decreto Nº32.239, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre regimes de substituição tributária com carga líquida.

De acordo com publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) desta terça-feira (4), o Governo do Estado reconheceu que os decretos das cargas líquidas trouxeram insegurança para os contribuintes referente à tributação e afeta esses segmentos econômicos, por ter se utilizado de um conceito aberto (“mercadorias típicas”), para o qual não foi editada norma explicitadora, bem como havia a necessidade de pagamento do levantamento do estoque a partir do último dia do mês de novembro de 2018 e que as mudanças nos sistemas operacionais não foram finalizadas a tempo. A Secretaria da Fazenda já está construindo proposta para a adequação dessas medidas.

“Essa é mais uma conquista para a classe contábil. Vamos continuar com o diálogo aberto com os órgãos públicos e colaborar para a melhoria contínua das ações em prol da nossa classe e contribuintes”, afirma o presidente do CRC/CE, Robinson de Castro.