CRCCE realiza palestra sobre alterações da Lei das Penalidades do ICMS

WhatsApp Image 2017-07-06 at 17.10.23O Conselho Regional de Contabilidade realizou, nesta quinta-feira (6), o Ciclo de Palestras sobre a Alteração da Lei das Penalidades do ICMS e SPED Fiscal para as empresas optantes do Simples Nacional. O auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Eliezer Pinheiro, ministrou a palestra. O coordenador da Comissão Tributária, Valdemir Alves, e a assessora jurídica da Fecomércio, Anneline Magalhães, foram os debatedores.

A Lei nº 16.258/2017 foi publicada no dia 9 de junho deste ano no Diário Oficial do Estado Ceará, alterando a Lei nº12.670/96. Segundo o auditor fiscal da Sefaz, as principais modificações são relacionadas às penalidades que serão aplicadas aos contribuintes por descumprimento das normas relativas ao ICMS e obrigações acessórias. “Havia a necessidade de atualizar a Lei, que já era muito antiga, adequando à atualidade”.

Ainda conforme Pinheiro, “novas penalidades também foram implementadas a Lei para atender aos novos arquivos e documentos fiscais eletrônicos, como SPED e Nota Fiscal Eletrônica”. Também estiveram presentes o vice-presidente de Integração Estadual, Avelar Gomes; o conselheiro Zacarias Junior; o delegado de Maracanaú, Marcos Martins; e a gestora de projetos e serviços da Fecomércio, Gerórgia Philomena.

Principais Alterações

O Art. 123, inciso I, passa a vigorar com as seguintes alterações: a) Utilizar documentos fiscais ou livros fiscais, inclusive eletrônicos, fraudados: multa equivalente a 2 (duas) vezes o valor do imposto; a.1) Utilizar documentos fiscais ou livros fiscais, inclusive eletrônicos, fraudados, nas hipóteses de não incidência, isenção, diferimento, suspensão ou regime de substituição tributária cujo imposto já tenha sido recolhido: multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou da prestação; h) Simular saída para outra unidade da Federação de mercadoria efetivamente internada no território cearense: multa equivalente a uma vez o valor do imposto devido.”

O Inciso II, também tem nova redação, em uma das alíneas: b) Aproveitar crédito antecipadamente: multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito indevidamente apropriado.”

Confira a Lei completa em PDF no link:  Lei no Diario Oficial do Estado do Ceara.