Profissional pode pagar anuidade em sete vezes

AnuidadeO profissional de contabilidade pode ficar em dia com a anuidade de 2017 pagando de forma parcelada. De acordo com a Resolução CFC nº 1.514, que entrou em vigor em janeiro de 2017, os pagamentos não realizados até o dia 31 de março podem ser feito de forma parcelada em até sete vezes. O valor da anuidade é acrescido de multa e as parcelas mensais são atualizadas pelo IPCA. Essas medidas ajudam na regularização dos profissionais.

“Esta é mais uma facilidade para o colega que, por algum motivo, não pode aproveitar os descontos do pagamento antecipado ou não pagou na data limite”, afirmou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Clara Germana Rocha. A presidente reconhece a retração da economia e compreende os casos em que foi necessário adiar a quitação da anuidade. “O importante, agora, é fazer o pagamento de forma suave e assegurar um Conselho forte e atuante”, completou.

O contribuinte dispõe ainda da comodidade de começar os trâmites legais pelo o atendimento virtual, acessando o site do CRCCE, no link de Serviços on-line, na página restrita aos profissionais cadastrados (http://201.33.23.183/scripts/sql_consultav03CE.dll/login). Outra opção é ligar para o Conselho no número: 3455-2900. O cumprimento do pagamento das anuidades financia a promoção de ações e eventos para toda classe contábil.