Pleito atendido: Sefaz simplifica Instrução Normativa 54

mauroO contribuinte optante pelo Simples Nacional vai enviar o SPED Fiscal a partir de janeiro até o trigésimo dia do terceiro mês subsequente, ou seja, até 30 de abril. E não precisará escriturar as notas de saída e poderá escriturar as notas de entradas sem os respectivos itens. As novas regras contam da Instrução Normativa 14/2017, da Secretaria da Fazenda do Ceará, que alterou a IN 54/2016 – que trata da obrigatoriedade envio do SPED Fiscal por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

As alterações atendem ao pleito apresentado pela Conselho Regional de Contabilidade. A IN 14 já está publicada no Diário Oficial do Estado, portanto, em pleno vigor. “Essa é uma conquista da classe contábil do Estado do Ceará, que demonstra a importância do papel do contador em todas as decisões que interfiram nas rotinas das organizações”, afirmou a presidente do CRCCE, Clara Germana Rocha, ao conhecer a decisão. “É mais uma vitória da organização da classe e do diálogo”, completou.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Fellipe Guerra, foi um dos líderes da articulação. Guerra comemorou a decisão numa mensagem gravada para a página do CRCCE no Facebook e para a Rádio CRCCE em reconhecimento ao acolhimento da Sefaz. “E eu gostaria de agradecer em nome da classe contábil do Ceará aos representantes da Sefaz, Eliezer Pinheiro e Socorro Oliveira, que receberam as nossas preocupações e levaram prontamente ao secretário Mauro Filho, que nos atendeu”, afirmou.

A conquista passo a passo

A IN 54/2016 disciplinou a obrigatoriedade do envio das informações fiscais dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional por meio do SPED.

O Conselho Regional de Contabilidade recebeu inúmeros pedidos de profissionais, no sentindo de intervir junto a Secretaria da Fazenda, para a simplificação do cumprimento dessa obrigação.

O Conselho reuniu as Comissões Técnicas do Simples Nacional e do SPED, e elaborou uma proposta de simplificação, que visava inicialmente a não necessidade de envio de itens nas escriturações das notas fiscais de entrada.

A Secretaria da Fazenda recebeu a proposta, analisou e alterou as regras por meio da IN 14.