Empresas de serviços de outros municípios devem efetuar cadastro no site SEFIN

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A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin), está implantando o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) para que prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios, que prestem serviços em Fortaleza, se cadastrem na Administração Tributária para comprovar que, de fato, estão estabelecidos em outra cidade.

O objetivo é evitar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelos tomadores de serviços de Fortaleza. A determinação tem como fundamentos legais o artigo 144 do Código Tributário Municipal (CTM) e os artigos 210, 211 e 613 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015, e conforme Instrução Normativa nº 02/2017.

A ferramenta para o requerimento de inscrição no CPOM, exclusivamente via internet, foi disponibilizada desde o dia 30 de dezembro de 2016 no Portal de Serviços do Contribuinte (e-Sefin).

Os órgãos públicos e as pessoas jurídicas estabelecidos em Fortaleza que tomarem ou intermediarem serviços de prestadores obrigados à inscrição no CPOM que não estiverem inscritos nesse cadastro, relativamente aos serviços prestados a partir do dia 1º de março de 2017, são obrigados a realizar a retenção do ISSQN na fonte e recolhê-lo na forma e prazo previstos na legislação tributária deste Município.

Acesse através deste link o e-Sefin: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/e-sefin

(de: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/)