CRCCE pede à Sefaz mais prazo para implementar CFe e NFCe

oficio_Sefaz_IN 10 e 12O Conselho Regional de Contabilidade pediu, nesta quarta-feira (8), que a Secretaria da Fazendo do Ceará – Sefaz amplie o prazo de implementação do Cupom Fiscal Eletrônico- CFe e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, instituídos pelo Decreto nº 31.992/2016 e regulamentados pelas Instruções Normativas 10 e 12/2017 da Sefaz. O ofício assinado pela presidente Clara Germana e pelo vice-presidente de Desprof, Fellipe Guerra, foi enviado ao secretário adjunto da Fazenda, João Marcos Maia.

As instruções foram aprovadas em janeiro com a determinação de que as declarações de CFe e NFCe sejam efetuadas a partir do primeiro dia deste mês. Para a presidente do CRCCE,  “as empresas já estão encontrando dificuldades para se adaptar a IN 54, que trata do envio do SPED Fiscal pelas empresas optantes do Simples Nacional, e essas Instruções 10 e 12/2017 dificultam ainda mais a adequação dos estabelecimentos de pequeno e médio porte”.

Segundo o vice-presidente, o estado tem uma só empresa credenciada para vender esses equipamentos, o que dificulta a aquisição por parte das pequenas empresas. “Há poucas ofertas de venda do site e de empresas de softwares que estão adaptadas a utilizar o sistema da Sefaz aqui no Ceará”, afirmou. “Essa obrigatoriedade imediata prejudica os contribuintes novos, que estão sendo obrigados a adquirirem os equipamentos para atender as Instruções”, completou.