CRCCE alerta para artigos da IN do Registro de Empresas

slide_1O Conselho Regional de Contabilidade alerta a classe contábil para a observação do artigo 3º da Instrução Normativa nº 3 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que trata de autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. O artigo versa sobre a forma de apresentação do requerimento. O alerta foi feito pela presidente do CRCCE, Clara Germana Rocha.

A presidente chama atenção também para o artigo 4º da IN, que trata da autenticação do registro dos atos empresariais do empresário individual. “A Instrução Normativa não é nova, mas a Junta Digital é uma novidade para a classe contábil”, afirmou a presidente. “Por isso, todos devem ficar atentos aos procedimentos previstos na Instrução Normativa”.

Conheça a Instrução Normativa nº 3 clicando aqui.