ENTE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE PESSOAS LTDA

I – a cooperação mútua entre os CONVENENTES para a promoção de eventos como solenidades de carteiras, seminários, cursos, palestras e atividades culturais, ou outras relativas à área contábil, que os CONVENENTES julgarem relevantes;
II – o apoio aos contabilistas recém-formados mediante a concessão de benefícios especiais para a obtenção de licenças de uso dos softwares;
III – a cessão para o CRC-CE, sem ônus, pelo tempo que vigorar o presente convênio, de 01 (uma) licença de uso individual de cada um dos softwares da CONVENIADA, com instalação, treinamento, suporte telefônico e manutenção relativamente aos softwares cedidos, todos sem ônus para o CONVENENTE.

Vigência: Indeterminado